
Mudanças valem a partir de 1º de janeiro de 2026, com impacto nos pagamentos de fevereiro.
Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas. As alterações valem para salários pagos a partir de janeiro, com efeito percebido nos pagamentos de fevereiro, e vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027 (ano-calendário 2026).
O que muda na prática
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, mantendo os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para viabilizar o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas regras de dedução que se aplicam simultaneamente com a tabela tradicional.
Quem fica isento
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil. A regra também se aplica ao 13º salário.
Redução do imposto (mensal)
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução parcial e decrescente do imposto: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício. Acima desse valor, não há redução.
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O que muda na apuração anual
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- Acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IRPF (declaração de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | Isento | - |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda.
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra;
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%;
- Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo, pois o Imposto de Renda já foi descontado na fonte com alíquota de 27,5%.
Ficam fora
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa);
- Aluguéis atrasados;
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
