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Nova tabela do IRPF com as mudanças após isenção até R$ 5MIL

Publicado em 9 de março de 2026
Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com faixas e deduções

Mudanças valem a partir de 1º de janeiro de 2026, com impacto nos pagamentos de fevereiro.

A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, traz mudanças importantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350.

Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas. As alterações valem para salários pagos a partir de janeiro, com efeito percebido nos pagamentos de fevereiro, e vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027 (ano-calendário 2026).

O que muda na prática

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, mantendo os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para viabilizar o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas regras de dedução que se aplicam simultaneamente com a tabela tradicional.

Quem fica isento

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil. A regra também se aplica ao 13º salário.

Redução do imposto (mensal)

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há redução parcial e decrescente do imposto: quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício. Acima desse valor, não há redução.

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 milAté R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01Sem redução

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento-
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O que muda na apuração anual

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • Acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IRPF (declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60 milAté R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01Sem redução

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento-
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda.

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%;
  • Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo, pois o Imposto de Renda já foi descontado na fonte com alíquota de 27,5%.

Ficam fora

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa);
  • Aluguéis atrasados;
  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  • Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

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