
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 oficializa o índice de 3,9% baseado no INPC.
A atualização foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Embora a maior parte dos pagamentos administrados pela DECIPEX esteja vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais, há um contingente relevante cujos benefícios são impactados diretamente pelo reajuste anual do INSS, índice também utilizado para a atualização dos benefícios do RGPS.
Atualmente, a DECIPEX administra cerca de 25,6 mil pensões com benefícios sujeitos a esse critério de reajuste, o que representa aproximadamente 27% do total de 94,7 mil pensões sob sua gestão. Já entre os cerca de 69 mil aposentados constantes da folha de pagamento da Diretoria, pouco mais de 3,7 mil possuem benefícios reajustados com base nesse mesmo índice (aproximadamente 5,4%).
Quem será impactado pelo reajuste?
O reajuste de 3,9%, aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026, alcança beneficiários cujos benefícios são atualizados pelo mesmo índice utilizado no RGPS (INPC).
No âmbito da DECIPEX, estão incluídos:
Aposentadorias concedidas pela média aritmética
São aquelas cujo valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, devidamente corrigidos monetariamente. A metodologia exata do cálculo varia dependendo se a aposentadoria foi concedida antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019).
Pensões sem paridade, nas seguintes hipóteses legais:
- Pensões concedidas com base na Lei nº 8.112/1990, combinada com a EC nº 41/2003 e a Lei nº 10.887/2004
- Pensões amparadas pela EC nº 41/2003, Lei nº 10.887/2004 e Lei nº 13.135/2015
- Pensões concedidas nos termos da Emenda Constitucional nº 103/2019, inclusive aquelas fundamentadas no art. 23 da EC nº 103/2019
Benefício Especial - Lei nº 12.618/2012
Abrange os aposentados que, na condição de servidores ativos, optaram pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), bem como os seus respectivos pensionistas. O Benefício Especial destina-se exclusivamente aos beneficiários cuja remuneração ou base contributiva exceda o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.475,55, conforme atualização promovida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Importante
- Embora o índice de referência seja de 3,9%, nem todos os beneficiários receberão esse percentual integral, pois o reajuste é aplicado de forma proporcional, de acordo com a data de início do benefício, conforme os fatores de reajuste definidos na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
- Benefícios com paridade não são alcançados por esse reajuste percentual, uma vez que seguem regras próprias de atualização.
Fator de reajuste dos benefícios
Aplicável a partir de janeiro de 2026, conforme a data de início do benefício
| Data de início do benefício | Reajuste (%) |
|---|---|
| Até janeiro de 2025 | 3,90 |
| Fevereiro de 2025 | 3,90 |
| Março de 2025 | 2,38 |
| Abril de 2025 | 1,86 |
| Maio de 2025 | 1,38 |
| Junho de 2025 | 1,02 |
| Julho de 2025 | 0,79 |
| Agosto de 2025 | 0,58 |
| Setembro de 2025 | 0,79 |
| Outubro de 2025 | 0,27 |
| Novembro de 2025 | 0,24 |
| Dezembro de 2025 | 0,21 |
