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Legislação

Presidente Lula sanciona lei que proíbe descontos associativos pelo INSS

Publicado em 20 de janeiro de 2026
Presidente Lula sancionando lei ao lado de ministros.

Medida amplia segurança na contratação de empréstimos e combate fraudes contra aposentados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associativos feitos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o novo normativo aumenta a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

Fim do desconto em folha para associações

Pelo texto sancionado, as associações para aposentados e pensionistas continuam livres, mas o pagamento de mensalidades não poderá mais ser feito via desconto direto no benefício. O segurado que desejar se associar deverá utilizar meios externos, como boleto bancário ou cartão de crédito.

"Essa lei é um passo decisivo contra os fraudadores que se aproveitam daqueles que mais precisam da assistência previdenciária."

Gilberto Waller, Presidente do INSS

Novas regras para o Crédito Consignado

A legislação cria um sistema de 'bloqueio automático' após cada contratação. Para realizar uma nova operação, o beneficiário precisará de uma autorização prévia e específica, confirmada exclusivamente por biometria (facial ou digital) e assinatura digital segura. Fica expressamente proibida a contratação por telefone ou por meio de procuração.

Combate às fraudes e Ressarcimento

Em caso de descontos indevidos, a entidade responsável deve devolver o valor integral em até 30 dias. A lei também permite o sequestro de bens de investigados por crimes previdenciários e reforça a aplicação da LGPD para proteger os dados dos segurados.

Até o momento, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos. O governo prorrogou até 14 de fevereiro de 2026 o prazo para contestar descontos indevidos através do Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

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