
Medida amplia segurança na contratação de empréstimos e combate fraudes contra aposentados.
Fim do desconto em folha para associações
Pelo texto sancionado, as associações para aposentados e pensionistas continuam livres, mas o pagamento de mensalidades não poderá mais ser feito via desconto direto no benefício. O segurado que desejar se associar deverá utilizar meios externos, como boleto bancário ou cartão de crédito.
"Essa lei é um passo decisivo contra os fraudadores que se aproveitam daqueles que mais precisam da assistência previdenciária."
— Gilberto Waller, Presidente do INSS
Novas regras para o Crédito Consignado
A legislação cria um sistema de 'bloqueio automático' após cada contratação. Para realizar uma nova operação, o beneficiário precisará de uma autorização prévia e específica, confirmada exclusivamente por biometria (facial ou digital) e assinatura digital segura. Fica expressamente proibida a contratação por telefone ou por meio de procuração.
Combate às fraudes e Ressarcimento
Em caso de descontos indevidos, a entidade responsável deve devolver o valor integral em até 30 dias. A lei também permite o sequestro de bens de investigados por crimes previdenciários e reforça a aplicação da LGPD para proteger os dados dos segurados.
Até o momento, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos. O governo prorrogou até 14 de fevereiro de 2026 o prazo para contestar descontos indevidos através do Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
