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Legislação

Portaria atualiza regras de consignação em folha para servidoras e servidores

Publicado em 24 de fevereiro de 2026
Portaria MGI nº 984 atualiza regras de consignação em folha para servidores federais

Novas regras de consignação em folha entram em vigor em 14 de abril de 2026

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos está aperfeiçoando as condições e os procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A revisão busca tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de reforçar os mecanismos já existentes de prevenção a fraudes ou golpes. As novas regras de consignação em folha constam da Portaria MGI nº 984, de 19 de fevereiro de 2026.

Os beneficiados pelas mudanças são: servidoras e servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; empregadas(os), militares, aposentadas(os) e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e anistiadas(os) políticas(os).

  • Aprimoramento dos procedimentos de registro e processamento de reclamações, proporcionando prazos razoáveis e efetividade das tramitações;
  • Refinamento das regras de recepção e processamento das operações de consignação, com a exigência de anuência expressa e individualizada da pessoa que solicitar o empréstimo consignado, por meio da plataforma SouGov.br, para cada operação;
  • Previsão de desativação temporária cautelar, como medida preventiva para evitar danos, se identificados indícios de risco;
  • Reforço da responsabilidade dos consignatários (instituições que concedem os empréstimos), com novas vedações e obrigações;
  • Limitação do acesso do consignatário à margem consignável da pessoa servidora que opte por esse tipo de empréstimo a no máximo 30 dias, de modo a proteger as informações das servidoras e servidores;
  • Mais transparência nas taxas de juros e demais encargos, com obrigatoriedade de informar o Custo Efetivo Total (CET) da operação;
  • Regulamentação específica dos descontos sindicais.

A medida não tem impacto orçamentário, pois as adaptações necessárias serão absorvidas pelo orçamento já destinado à manutenção dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Com as atualizações, o MGI reforça o compromisso com a modernização da gestão de pessoas, a proteção das servidoras e dos servidores públicos e a integridade das operações de consignação no âmbito do Poder Executivo federal.

A portaria entra em vigor em 14/04/2026, de modo a proporcionar tempo hábil para ajustes técnicos e divulgação das novas regras.

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