
Novas regras de consignação em folha entram em vigor em 14 de abril de 2026
Os beneficiados pelas mudanças são: servidoras e servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; empregadas(os), militares, aposentadas(os) e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e anistiadas(os) políticas(os).
- Aprimoramento dos procedimentos de registro e processamento de reclamações, proporcionando prazos razoáveis e efetividade das tramitações;
- Refinamento das regras de recepção e processamento das operações de consignação, com a exigência de anuência expressa e individualizada da pessoa que solicitar o empréstimo consignado, por meio da plataforma SouGov.br, para cada operação;
- Previsão de desativação temporária cautelar, como medida preventiva para evitar danos, se identificados indícios de risco;
- Reforço da responsabilidade dos consignatários (instituições que concedem os empréstimos), com novas vedações e obrigações;
- Limitação do acesso do consignatário à margem consignável da pessoa servidora que opte por esse tipo de empréstimo a no máximo 30 dias, de modo a proteger as informações das servidoras e servidores;
- Mais transparência nas taxas de juros e demais encargos, com obrigatoriedade de informar o Custo Efetivo Total (CET) da operação;
- Regulamentação específica dos descontos sindicais.
A medida não tem impacto orçamentário, pois as adaptações necessárias serão absorvidas pelo orçamento já destinado à manutenção dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
Com as atualizações, o MGI reforça o compromisso com a modernização da gestão de pessoas, a proteção das servidoras e dos servidores públicos e a integridade das operações de consignação no âmbito do Poder Executivo federal.
A portaria entra em vigor em 14/04/2026, de modo a proporcionar tempo hábil para ajustes técnicos e divulgação das novas regras.
