
Manual consolida orientações sobre emissão e uso da CTC no serviço público federal.
Elaborado pela Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), o manual busca uniformizar o entendimento das unidades de gestão de pessoas, promovendo transparência, segurança jurídica e consistência nas práticas dos órgãos e entidades do Sipec.
A iniciativa beneficia servidores e ex-servidores federais titulares de cargo efetivo, dependentes habilitados à pensão por morte e as unidades de gestão de pessoas do Sipec, ao facilitar o correto reconhecimento do tempo de contribuição no RPPS da União em outros regimes, como o INSS e regimes estaduais e municipais.
Com o manual, as unidades poderão atender às solicitações de CTC com orientações claras sobre discriminação de períodos de efetivo exercício, faltas, licenças sem vencimento e tempo especial, além de consolidar a compensação financeira entre regimes prevista na legislação, inclusive após a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Impacto na aposentadoria e no vínculo funcional
O documento reforça que a CTC só pode ser emitida após o desligamento definitivo do cargo efetivo, em respeito à vedação constitucional de acumular vínculo ativo com benefício previdenciário. Também esclarece que não é possível emitir CTC para tempo já utilizado em aposentadoria no RPPS da União, nem para períodos concomitantes sem comprovação de contribuição simultânea.
Principais pontos do Manual
O manual orienta que a CTC deve conter dados pessoais completos, período detalhado de contribuição, tempo líquido e bases de cálculo a partir de julho de 1994. A solicitação deve ser formal, com indicação do regime destinatário, e a certidão é emitida em duas vias, assinadas pela unidade de gestão de pessoas e pelo dirigente máximo do órgão.
O órgão destinatário deve verificar a autenticidade antes da averbação. Revisão ou cancelamento só é possível se a CTC ainda não tiver sido usada para concessão de benefício. O manual também reúne orientações sobre tempo especial, serviço militar e situações de acumulação legal de cargos.
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https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/manual-de-procedimentos/manual-de-certidao-de-tempo-de-contribuicao.pdf