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MGI lança Manual de Certidão de Tempo de Contribuição

Publicado em 12 de fevereiro de 2026
Capa do Manual de Certidão de Tempo de Contribuição publicado pelo MGI.

Manual consolida orientações sobre emissão e uso da CTC no serviço público federal.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o Manual de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), instrumento técnico que reúne, organiza e padroniza orientações sobre a emissão, averbação e utilização desse documento, essencial para a contagem recíproca de tempo entre regimes previdenciários.

Elaborado pela Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), o manual busca uniformizar o entendimento das unidades de gestão de pessoas, promovendo transparência, segurança jurídica e consistência nas práticas dos órgãos e entidades do Sipec.

A iniciativa beneficia servidores e ex-servidores federais titulares de cargo efetivo, dependentes habilitados à pensão por morte e as unidades de gestão de pessoas do Sipec, ao facilitar o correto reconhecimento do tempo de contribuição no RPPS da União em outros regimes, como o INSS e regimes estaduais e municipais.

Com o manual, as unidades poderão atender às solicitações de CTC com orientações claras sobre discriminação de períodos de efetivo exercício, faltas, licenças sem vencimento e tempo especial, além de consolidar a compensação financeira entre regimes prevista na legislação, inclusive após a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Impacto na aposentadoria e no vínculo funcional

O documento reforça que a CTC só pode ser emitida após o desligamento definitivo do cargo efetivo, em respeito à vedação constitucional de acumular vínculo ativo com benefício previdenciário. Também esclarece que não é possível emitir CTC para tempo já utilizado em aposentadoria no RPPS da União, nem para períodos concomitantes sem comprovação de contribuição simultânea.

Principais pontos do Manual

O manual orienta que a CTC deve conter dados pessoais completos, período detalhado de contribuição, tempo líquido e bases de cálculo a partir de julho de 1994. A solicitação deve ser formal, com indicação do regime destinatário, e a certidão é emitida em duas vias, assinadas pela unidade de gestão de pessoas e pelo dirigente máximo do órgão.

O órgão destinatário deve verificar a autenticidade antes da averbação. Revisão ou cancelamento só é possível se a CTC ainda não tiver sido usada para concessão de benefício. O manual também reúne orientações sobre tempo especial, serviço militar e situações de acumulação legal de cargos.