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Legislação

Lei limita multas e amplia acordos tributários

Publicado em 15 de setembro de 2026
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Norma aumenta descontos para contribuintes que regularizam dívidas Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/26, que estabelece regras gerais para processos e conflitos tributários e para acordos entre o Fisco e os contribuintes.

A norma limita as multas a 75% do tributo devido, como regra, e amplia as possibilidades de acordo entre o Fisco e os contribuintes em conflito.

Sancionada na sexta-feira (4), a nova lei também prevê descontos progressivos nas multas para quem regulariza a dívida espontaneamente. A medida busca evitar que o contribuinte precise recorrer à Justiça para obter o reconhecimento de um direito já garantido pelos tribunais superiores a outros contribuintes.

A norma recebeu 14 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União na mesma data. A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, de autoria do Senado.

Limites e descontos

As multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido.

A multa poderá chegar a 100% em casos de fraude ou sonegação. Para devedores reincidentes, o percentual poderá alcançar 150%.

Quem regularizar a dívida tributária também poderá obter desconto na multa:

  • Pagamento à vista no prazo da primeira defesa: desconto de 50%;
  • Parcelamento no mesmo prazo: desconto de 40%;
  • Pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa: desconto de 30%;
  • Parcelamento antes da inscrição em dívida ativa: desconto de 20%.

Para contribuintes que participem de programa de conformidade tributária, os descontos poderão chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a forma e o momento do pagamento ou do parcelamento.

O devedor contumaz, que acumula dívidas tributárias com frequência, não poderá receber os descontos previstos para as multas (Veja infográfico abaixo).

As penalidades poderão aumentar em situações agravantes, como fraude, sonegação ou conluio praticados de forma intencional. A reincidência também poderá aumentar a penalidade.

Os entes federados terão dois anos para atualizar sua legislação tributária de acordo com essas regras.

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