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Guia prático sobre assistência à saúde suplementar

Publicado em 12 de fevereiro de 2026
Guia prático sobre assistência à saúde suplementar com orientações para servidores e dependentes.

Informações essenciais para servidores, militares e seus dependentes.

A assistência à saúde suplementar garante apoio aos servidores públicos federais, militares dos extintos Territórios e seus dependentes. Este guia reúne, em linguagem direta, quem pode utilizar o serviço, as modalidades disponíveis, o passo a passo no SouGov.br e os cuidados para manter o benefício em dia.

Quem pode utilizar

São beneficiários titulares os servidores ativos, aposentados, ocupantes de cargo comissionado e militares dos extintos Territórios. Dependentes podem incluir cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados, além de menores sob guarda ou tutela, conforme regras de idade e comprovação.

Modalidades disponíveis

A assistência pode ocorrer por convênio com entidades de autogestão, contrato com operadoras de planos de saúde, serviço prestado diretamente pelo órgão ou auxílio de caráter indenizatório (ressarcimento parcial de despesas).

Como funciona o ressarcimento

O ressarcimento parcial pode ser solicitado quando o beneficiário possui plano de saúde privado e atende aos critérios estabelecidos pelo órgão. O valor é calculado conforme a regulamentação vigente e a data de adesão, podendo variar por faixa e modalidade.

Etapas do serviço no SouGov.br

1) Escolha o plano e formalize o contrato; 2) Acesse o SouGov.br e abra a solicitação; 3) Informe a modalidade e os dados da operadora; 4) Cadastre dependentes, quando houver; 5) Anexe a documentação comprobatória; 6) Revise, aceite os termos e finalize.

Atenção e dúvidas frequentes

Mantenha seus dados cadastrais atualizados e confira as condições de permanência do benefício em casos de mudança de vínculo, falecimento ou alteração de dependentes. O benefício não é cumulativo e exige comprovação regular quando houver dependentes estudantes.

"A adesão é voluntária e pode ser solicitada pelo SouGov.br, com envio da documentação exigida pelo seu órgão."

Resumo do informativo

Fonte da Matéria

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