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Legislação

DECRETO Nº 13.051, DE 3 DE JULHO DE 2026

Publicado em 15 de julho de 2026
Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026

O Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, estabelece a forma de distribuição dos quantitativos da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA) entre os órgãos e as entidades previstos em lei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, *caput*, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, § 5º, incisos I e II, da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, DECRETA:

Art. 1º A distribuição dos quantitativos da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA entre os órgãos e as entidades de que trata o Anexo XIV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, será realizada na forma do Anexo, observado o limite global estabelecido no Anexo XV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.

Art. 2º Fica a Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizada a promover a alteração da distribuição e dos quantitativos de GTATA de que trata o Anexo, observados os Anexos XIV e XV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.

Parágrafo único. A alteração de que trata o *caput* poderá ocorrer de ofício ou mediante solicitação de órgão ou entidade de que trata o Anexo XIV à Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2026 - Edição extra.

ANEXO

QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXECUÇÃO E APOIO A ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS - GTATA NOS ÓRGÃOS E NAS ENTIDADES DE QUE TRATA O ANEXO XIV À LEI Nº 15.367, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Órgão/EntidadeNível SuperiorNível IntermediárioTotal
Comando da Aeronáutica32464496
Comando da Marinha60560620
Comando do Exército100802902
Conselho Administrativo de Defesa Econômica01515
Conselho de Controle de Atividades Financeiras044
Controladoria-Geral da União033
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas4258262
Fundação Alexandre de Gusmão268
Fundação Escola Nacional de Administração Pública134
Fundação Nacional de Saúde30601631
Fundação Osorio022
Ministério da Agricultura e Pecuária43720763
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação02020
Ministério da Defesa5154159
Ministério da Fazenda322.0012.033
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos88868956
Ministério da Igualdade Racial011
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional45862
Ministério da Justiça e Segurança Pública107282
Ministério da Pesca e Aquicultura11920
Ministério da Previdência Social3119122
Ministério da Saúde2.06414.44616.510
Ministério das Cidades44751
Ministério das Comunicações04444
Ministério das Mulheres055
Ministério das Relações Exteriores6132138
Ministério de Minas e Energia25658
Ministério de Portos e Aeroportos52429
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar01414
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome124860
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços23537
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte01717
Ministério do Esporte02020
Ministério do Planejamento e Orçamento167
Ministério do Trabalho e Emprego201.7921.812
Ministério do Turismo207090
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania1910
Ministério dos Povos Indígenas011
Ministério dos Transportes148094
Polícia Federal501.3161.366
Polícia Rodoviária Federal3261264
Presidência da República7141148
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia21012
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste01919
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste72027
Vice-Presidência da República033
TOTAL2.63525.36628.001

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