O que é?
É um benefício criado pela Administração Pública através da lei 8.112, artigo 230, de 11 de dezembro de 1990 e regulamentado pela Portaria Normativa n°, 1 de março de 2017 para o servidor público e seus dependentes, no qual é estipulado um valor mensal de auxílio saúde suplementar através de uma tabela com valores de acordo com o salário do servidor que possua plano de saúde e solicite o benefício.
Quem pode usufruir?
Os servidores ativos ou aposentados e pensionistas que sejam titulares de um plano de saúde e que o mesmo atenda o padrão da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
É possível incluir dependentes?
Sim, desde que eles também integrem seu plano de saúde, podendo ser:
Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
Filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
Menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição;
Qual valor desse auxílio?

O valor da per capita é tabelado e calculado considerando a faixa salarial (remuneração) e a idade. No caso dos dependentes o cálculo é feito de acordo com a remuneração do servidor ativo, aposentado ou pensionista e a idade do dependente.
Como solicitar?
A solicitação deve ser feita através do SouGov.br via aplicativo ou formato web: https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
Documentos a serem incluídos na solicitação: Contrato com plano de saúde, e último boleto com o respectivo comprovante de pagamento.
Onde irei receber?
O valor do auxílio será incluído no contracheque do titular do benefício e será pago mensalmente.
Para mais esclarecimentos entre em contato conosco.
Fonte: Ministério da Economia