Auxílio Saúde Suplementar, o que é?

Auxílio Saúde Suplementar, o que é?

O que é?

É um benefício criado pela Administração Pública através da lei 8.112, artigo 230, de 11 de dezembro de 1990 e regulamentado pela Portaria Normativa n°, 1 de março de 2017 para o servidor público e seus dependentes, no qual é estipulado um valor mensal de auxílio saúde suplementar através de uma tabela com valores de acordo com o salário do servidor que possua plano de saúde e solicite o benefício.

Quem pode usufruir?

Os servidores ativos ou aposentados e pensionistas que sejam titulares de um plano de saúde e que o mesmo atenda o padrão da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

É possível incluir dependentes?

Sim, desde que eles também integrem seu plano de saúde, podendo ser:

Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

Filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

Menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição;

Qual valor desse auxílio?

O valor da per capita é tabelado e calculado considerando a faixa salarial (remuneração) e a idade. No caso dos dependentes o cálculo é feito de acordo com a remuneração do servidor ativo, aposentado ou pensionista e a idade do dependente.

Como solicitar?

A solicitação deve ser feita através do SouGov.br via aplicativo ou formato web: https://sougov.economia.gov.br/sougov/.

Documentos a serem incluídos na solicitação: Contrato com plano de saúde, e último boleto com o respectivo comprovante de pagamento.

Onde irei receber?

O valor do auxílio será incluído no contracheque do titular do benefício e será pago mensalmente.

Para mais esclarecimentos entre em contato conosco.

Fonte: Ministério da Economia