Gestante e licença-maternidade: Decisão do STF assegura estabilidade em diferentes vínculos laborais

Gestante e licença-maternidade: Decisão do STF assegura estabilidade em diferentes vínculos laborais

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o representativo do Tema 542 e firmou tese jurídica de observância obrigatória “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, seja contratual ou administrativo, inclusive se ocupar cargo em comissão ou estiver contratada por tempo determinado.”

O julgamento do STF ressalta a essencialidade das garantias asseguradas constitucionalmente à gestante, independentemente das nuances do vínculo empregatício. Na oportunidade, o Relator Ministro Luiz Fux enfatizou que “as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.”

A decisão reconhece que o direito à licença maternidade tem como base atender às necessidades tanto da mulher quanto da criança no período pós-parto, sendo que este direito inclui a proteção da saúde da mãe, bem como, a promoção de condições adequadas para o desenvolvimento e cuidado do recém-nascido, incluindo a garantia do período de amamentação.

O destaque principal reside na proteção assegurada a todas as gestantes, independentemente do regime de trabalho, seja ele regido por leis contratuais ou administrativas. Afirmou-se, assim, a necessidade de respeitar e garantir a estabilidade e os direitos inerentes à maternidade, independentemente das peculiaridades dos diferentes vínculos laborais.

Essa decisão do Supremo Tribunal Federal se torna um marco importante na consolidação e proteção dos direitos fundamentais das gestantes no contexto do mercado de trabalho brasileiro.

 


At.te.,

Rafael Piconi Neto