Tempo especial - Correção de tempo de serviço

Tempo especial - Correção de tempo de serviço

Estamos promovendo demandas  sobre a  correção do tempo de serviço para você que ainda não requereu este direito.

OBJETIVO DA DEMANDA: Converter o tempo especial em comum em favor do servidor que no período antecedente à Lei 8.112/1.990, ou seja, antes do advento do RJU, exerceu atividades que ensejassem o pagamento de algum dos adicionais  periculosidade/insalubridade ou outros.

QUEM PODE PLEITEAR: Servidores que da data do seu ingresso no órgão até o advento da EC 103/2.019 e com o exercício de atividades sob condições especiais que o prejudicaram na saúde ou na integridade física, fazem jus à conversão do tempo especial em comum, sendo que tal situação implica em inúmeras alterações no patrimônio funcional do servidor, situação que deverá ser observada caso a caso. Importa destacar que essa ação abrange servidores em atividade e aqueles que se aposentaram no período dos últimos 5 anos.

BENEFÍCIOS – Comprovado e averbado o tempo: Aumento do tempo de serviço; Recontagem do adicional de tempo de serviço (ATS) que reflete no pagamento do anuênio; Recontagem de quinquênios para licença-prêmio (servidores mais antigos – observando a data em que encerrou a concessão da LP); Correção da progressão/promoção funcional (servidor que recém ingressou); Eventual desaverbação de licença-prêmio para majorar tempo e conceder abono de permanência; Conversão da licença-prêmio desaverbada em pecúnia (servidores aposentados).

1º PASSO

O Departamento Jurídico dará início a uma análise preliminar de cada caso, sendo necessário o envio de: cópia da pasta funcional integral, portarias de lotações e concessão de adicionais e laudos de concessão, expedidos pela Administração.

Após nossa análise, se houver necessidade poderemos solicitar outros documentos ou em sendo o caso, adotaremos as medidas judiciais necessárias para averbação do período.